A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta terça-feira (4), relatório do deputado Evandro Roman (PR) à proposta que autoriza a criação de um cadastro nacional de pessoas condenadas por crime de estupro (PL 5.618/16).
“O estupro causa aversão à coletividade e é necessário que o Estado saiba quem os cometeu. Além do caráter punitivo desses delitos, não se pode esquecer da importância de implementação de ações coordenadas que tenham o condão de atuar na prevenção da criminalidade”, argumentou o relator.
O cadastro, de acordo com o projeto, conterá apenas as características físicas e dados de identificação dos condenados por crime de estupro. Também será possível ter informações a respeito do DNA, fotos, local de moradia e atividade laborativa desenvolvida nos últimos três anos.
O texto também estipula que a instalação e a manutenção da base de dados do cadastro nacional serão custeadas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública. A matéria segue agora para análise das comissões do Senado Federal.
Renan Bortoletto