O Projeto de Lei 3914/20, que trata do pagamento de honorários periciais, foi aprovado, nesta quarta-feira (14), pela Comissão de e Justiça e de Cidadania (CCJ). O relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), mudou o texto original da proposta, apresentando substitutivo, que foi acatado pelo colegiado.
Os honorários periciais são os valores devidos para o perito responsável pela análise técnica de fatos específicos no processo, como por exemplo: análise de possível doença laboral, veracidade de documentos, verificação do ambiente de trabalho (insalubre ou periculoso), entre outros.
“Aumentamos o prazo de pagamento das perícias pelo governo federal no âmbito da Justiça Federal até 2021. Em contrapartida, a partir de 2022, o pagamento da perícia médica ficará a cargo do autor da ação, salvo em casos de impossibilidade financeira, em harmonia com a regra constitucional de assistência judiciária aos mais necessitados”, explicou.
INSS
Com a nova redação aprovada, os honorários periciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já realizados em 2021 e os que serão realizadas até o fim do exercício deste ano que sejam de competência da Justiça Federal serão pagos pelo governo federal ao respectivo tribunal.
A partir de 2022, nas ações em que o INSS figure como parte, o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica ficará a cargo do autor da ação. Ficará dispensado da antecipação dos custos da perícia apenas o autor da ação que for beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Ônus de antecipação
Em relação à hipótese de não antecipação do pagamento da perícia médica pelo autor da ação, o substitutivo dispõe que o ônus da antecipação do pagamento da perícia recairá sobre o governo federal.
Nas ações de competência da Justiça Federal, o pagamento de honorários periciais deverá ser descentralizado pelo Sistema de Administração Financeira Federal ao Conselho da Justiça Federal (CJF).
O conselho encaminhará o pagamento da perícia aos Tribunais Regionais Federais, que repassarão os valores aos médicos peritos judiciais após o cumprimento de seu múnus, independente do resultado ou duração da ação, ficando proibida a estipulação do número máximo de perícias devidas a cada perito.
Nas ações de acidente de trabalho que sejam de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS, e somente por ações ajuizadas a partir de 2022. Em qualquer dos casos, somente haverá pagamento de uma perícia por processo pelo Poder Público, independentemente de ter o feito tramitado em mais de uma instância julgadora.
Medidas cautelares
O texto do substitutivo também trata dos litígios e medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade e os relativos a acidentes do trabalho. As medidas cautelares terão que ser fundamentadas na ação de ato praticado pela Perícia Médica Federal, esclarecendo os motivos que o autor alega incapacidade. Além disso, o autor da medida cautelar terá que apresentar comprovantes e documentos médicos listados na redação da proposição.
Ficará à cargo do juiz solicitar a realização de nova avaliação pericial administrativa quando o autor da ação não tenha formulado recurso administrativo contra a decisão médica.
Após a oitiva da parte autora, o juiz também poderá julgar improcedente, caso a conclusão do exame pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pelas comissões de mérito. Agora, deve seguir diretamente para análise do Senado Federal, a não ser que seja aprovado requerimento para ele seja votado no Plenário da Câmara.
Diane Lourenço