Campos destaca sanção de lei que altera tabela do Siscoserv

A Medida Provisória (MP) 619/13, aprovada pelo Senado em 1º de outubro, foi sancionada pela Presidência da República. Entre as regras da medida está emenda do deputado Guilherme Campos (SP), ex-líder do PSD, que altera os critérios de cobrança de multas a pessoas físicas e jurídicas que deixam de apresentar declarações, demonstrativos ou escrituras, que passam informações inexatas ou emitem a documentação fora do prazo para a Receita Federal.

Segundo ele, passa a vigorar agora, uma nova tabela mais equilibrada para os contribuintes que possuem pendências de declarações e documentação. “Acaba com a relação desproporcional entre a Receita e a sociedade”, afirmou.

A partir de agora, para os casos de apresentação extemporânea, pessoas jurídicas em início de atividade, imunes ou isentas, que tenham apurado lucro presumido ou optado pelo Simples Nacional devem recolher R$ 500 por mês-calendário ou fração. Para as demais pessoas jurídicas o valor é de R$ 1.500 e para pessoas físicas de R$ 100.

No caso de informações omitidas, inexatas ou incompletas há duas situações. Na primeira, o recolhimento para pessoas jurídicas passa a ser de 3% (não inferior a R$ 100) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras. Para as pessoas físicas, a alíquota é de 1,5% (não inferior a R$ 50).

Da Assessoria

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