A Comissão Especial de Defensivos Fitossanitários, que regulamenta a utilização de agrotóxicos no país, se reuniu para discutir o texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Luiz Nishimori (PR/PR). Após 5 horas de debate, quando a mesa ia começar a orientação de votação dos líderes das bancadas, a Ordem do Dia foi iniciada no plenário, o que inviabilizou a votação. A reunião foi então suspensa.
O tema é polêmico: de um lado, Ibama e Anvisa declaram que a proposta é inconstitucional e com falhas que prejudicariam a fiscalização. Do outro, o Mapa e a FPA afirmam que o tema é tratado com “preconceito e ideologia” e que precisa ser modernizado.
A legislação que trata do uso e do registro dos defensivos agrícolas no Brasil foi criada em 1989. “São quase 30 anos com poucas atualizações. A ciência se desenvolveu e o mercado já apresenta produtos inovadores. Com os novos produtos poderemos reduzir o número de aplicações nas lavouras. Não votar a medida é criar um empecilho para o produtor rural”, defendeu o deputado federal Marcos Montes (MG), membro da Comissão.
Relatório
Luiz Nishimori (PR/PR) prevê, entre outros pontos, que os defensivos possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo se órgãos reguladores, como Ibama e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído suas análises. Nesse caso, os produtos receberão um registro temporário, desde que possuam especificações idênticas nos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O relator também considera a expressão “agrotóxicos” depreciativa e a substitui por “produtos fitossanitários” ou “produtos de controle ambiental”.
Propostas
O colegiado analisa o Projeto de Lei 6299/02 e outras 17 propostas apensadas, entre elas o PL 3200/2015, que revoga a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89), substituindo o nome agrotóxico por defensivos fitossanitários e produtos de controle ambiental; e o PL 168/15 que cria a Política Nacional de Apoio ao Agrotóxico Natural.
Manu Nunes