Segue para análise do Senado Federal o Projeto de Lei 2303/15, que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais, como as criptomoedas. O deputado Expedito Netto (PSD-RO) foi o relator da proposta. Ele recomendou a aprovação do texto original, com modificações.
A proposta aumenta a pena para os crimes de lavagem de dinheiro com o uso de moedas virtuais, como a Bitcoin. Atualmente, a pena para lavagem de dinheiro é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. No texto aprovado, esse crime aumenta de um a até dois terços, ou seja, a pena aumentaria para reclusão de 4 anos a 16 anos e 8 meses, além da multa.
O projeto também tipifica os crimes de fraude em prestação de serviço de ativos virtuais, cria a definição de ativo virtual e trata da sua regulação. O texto original previa regular os programas de milhas, mas Expedito Netto indicou que as milhagens não representam ativos virtuais.
“Entendo que a regulamentação dos programas de milhagem já se faz suficiente pela legislação em vigor, assim como pela própria disciplina de mercado, que se mostrou eficiente no momento da pandemia da Covid-19. Por esta razão, não farei qualquer regulação adicional sobre o assunto, salvo a caracterização de que pontos ou milhas desses programas não representam ativos virtuais”, pontua.
Prestadoras de serviço
De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.
Expedito Netto destaca que “o projeto defende a moeda digital e pretende tornar esse mercado mais seguro e amplo, valorizando o investimento”.
Banco Central
Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, o relator explicou que não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador, mas é quase certo que será este o indicado pelo Poder Executivo.
O órgão regulador estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.
Entre as atribuições do órgão regulador estão:
– autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;
– estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;
– supervisionar essas prestadoras;
– cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e
– fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.
Penalidades
O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Lavagem de dinheiro
Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.
Segundo o projeto, as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
Diretrizes
O PL 2303/15 estabelece como diretrizes do mercado princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários; além da prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
Diane Lourenço com informações da Agência Câmara de Notícias