O plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (20), o projeto de lei 735/20, que cria o abono destinado a feirantes e agricultores familiares que se encontram em isolamento ou quarentena em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores também deverão receber o auxílio de R$ 600 pelo período de cinco meses. A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil, dividido em cinco parcelas de R$ 1.200.
Ao orientar o voto da bancada, o deputado Joaquim Passarinho (PA) destacou a importância desse segmento no país. “Nós do PSD votamos favorável a este projeto, que vai ajudar muito os agricultores familiares. São esses trabalhadores que colocam o alimento nas nossas mesas. Por isso, votamos a favor para que esse setor possa ser favorecido”, destacou Joaquim Passarinho.
A medida altera a Lei 13.979/20, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência ao coronavírus aprovada em fevereiro deste ano. O setor ficava impossibilitado de comercializar sua produção de hortaliças em feiras livres devido às medidas de isolamento determinadas pelos governos locais.
O cronograma de pagamento seguirá o do auxílio para as demais pessoas, previsto na Lei 13.982/20, podendo ocorrer antecipação de valor igual ao já pago em meses anteriores aos beneficiários que não são agricultores.
Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes ao do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No cálculo da renda familiar não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais, previstos na Lei 12.512/11.
O projeto deverá se chamar Lei Assis Carvalho, em homenagem ao deputado falecido recentemente. A proposição agora segue para análise do Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara.