Deputado Célio Studart (CE). Foto: Cláudio Araújo
Por recomendação do deputado Célio Studart (PSD-CE), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 50/19, que obriga pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos semelhantes a fixarem em suas instalações cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais domésticos. O texto será enviado para análise do Senado.
O relator Célio Studart deu parecer favorável ao projeto. Conforme o parlamentar, a medida vai estimular a adoção dos animais abandonados. “A proposta é um incentivo à adoção dentro de um ambiente onde frequentam pessoas que amam os animais”, disse.
De acordo com o texto aprovado, o cartaz deverá conter o nome da instituição responsável pela oferta (ONG ou entidade defensora dos animais), telefone e e-mail para contato e informações sobre a importância da adoção responsável de animais e os seus benefícios.
Vacinas
Os animais deverão ser entregues para adoção vacinados e vermifugados, cabendo os custos aos adotantes ou as instituições responsáveis pela adoção.
“Os protetores de animais e as ONGs de proteção animal são de extrema importância para o bem-estar animal. São pessoas e instituições que proporcionam lares acolhedores, e buscam sempre indivíduos responsáveis para serem os tutores de animais que estão para adoção. Esse trabalho louvável deve ser estimulado, de modo que a ajuda e os cuidados com os animais sejam maximizados”, destacou Célio Studart.
Renata Tôrres, com informações da Agência Câmara de Notícias