A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), proposta que cria novas punições relacionadas ao uso de celulares em presídios. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) para o Projeto de Lei 7223/06. A proposta retornará ao Senado devido às alterações feitas pela Câmara.
O projeto muda a legislação penal e inclui no Código Penal outros tipos penais relacionados à repressão do uso de celulares em presídios. No Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime de utilizar ou manter aparelhos de comunicação quando cumprir pena em regime fechado sujeitará o preso a pena de detenção de 2 a 4 anos.
Já o crime de levar aparelhos para os presos ou facilitar esse acesso terá aumento de pena, que passará de detenção de um a seis meses para reclusão de 4 a 6 anos.
Novas tipificações
O parlamentar explicou que a proposta cria duas novas tipificações. Uma é quanto ao uso do telefone. “Hoje é crime alguém levar um telefone para dentro do presídio. Se o preso o utilizar, é falta disciplinar. Então, essa é uma tipificação que, de fato, está sendo acrescida. A outra tipificação é o fornecimento de rede de internet para dentro do presídio. Como queremos evitar o funcionamento do equipamento, também estamos tipificando a conduta de fornecer rede de internet para dentro do presídio”, explicou Subtenente Gonzaga.
O relator ainda fez outras adequações na legislação, como explica:
“Hoje é proibido entregar um aparelho [ao detento], mas, se alguém levar as peças do aparelho, o preso pode montar uma linha de produção dentro do presídio. Então, só aperfeiçoamos a redação para aquele que entrega hoje uma placa, um carregador, uma peça, um acessório, para que depois seja montado um equipamento, também possa ser alcançado pela tipificação da conduta da entrega do equipamento”, completou.
Operadoras de telefonia
O texto aprovado altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) para obrigar as operadoras desse serviço a permitir o acesso irrestrito às informações e às tecnologias sob seu controle para que a autoridade gestora do sistema prisional possa impedir a rádio comunicação em um determinado estabelecimento penitenciário. Esse acesso ocorrerá na forma de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Renata Tôrres, com informações da Agência Câmara de Notícias