A Câmara dos Deputados finalizou a votação da Medida Provisória 867/18, que prorroga até 31 de dezembro de 2020, o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), sem restrições de crédito.
O deputado Evandro Roman (PR) orientou o voto da bancada sobre a permissão para o infrator escolher entre pagar a multa pelo desmatamento, convertê-la em prestação de serviços ambientais ou melhoramento da qualidade do meio ambiente. “Essa declaração de que o produtor é um possível infrator e a obrigação supervisão do estado, nos leva a crer que é melhor manter o texto original do projeto. Até porque o produtor rural não tem noção suficiente para saber se ele está incluído na infração”, disse.
Deputado Vermelho (PR) aproveitou as discussões para parabenizar a agilidade nos debates e na votação da matéria. “O assunto da medida provisória já está bastante exaurido em plenário e analisamos todos os itens relevantes em destaque no texto do projeto. Essa rapidez na análise é prova de que esta Casa pode votar assuntos importantes para o país com mais agilidade.”
De acordo com o texto aprovado, os proprietários que desmataram áreas de reserva legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e somente sobre a vegetação nativa que existia à época.
Os deputados também aprovaram o uso de limites menores de manutenção de reserva legal no caso de conversão de uso de áreas consolidadas de pecuária em áreas consolidadas de agricultura nos biomas Pantanal, Pampa e Caatinga. A MP segue para votação do Senado Federal.
Diane Lourenço