Por recomendação do deputado André de Paula (PSD-PE), a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 1100/21, que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator André de Paula, segundo o qual a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão. Segundo o texto, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
Complicações
As complicações causadas pela Covid-19 podem produzir efeitos graves sobre a vida de um paciente, podendo acompanhá-lo por vários anos, ou mesmo pelo resto de sua vida, implicando a redução de sua capacidade de trabalho e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo.
“Não se pode desconsiderar o contexto grave da crise de saúde pública e de vulnerabilidade dos trabalhadores, sendo injusto exigir deles que comprovem ter contraído a doença no ambiente laboral”, afirmou André de Paula, referindo-se à regra atual sobre reconhecimento da Covid-19 como doença laboral para fins de dispensa de carência de benefícios previdenciários.
Auxílio-doença
O PL 1100/21 também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.
Atualmente, a Lei 8.213/91 dispensa a carência para esses benefícios no caso de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.
Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas da Covid-19.
Militares na reserva
André de Paula acatou emenda para incluir os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.
Ele seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido, que reconheceu o direito aos militares nessa fase da inatividade na carreira militar. A lei concede a isenção aos que estão na reforma, quando não pode haver convocação, e para os aposentados e pensionistas.
De igual forma, o benefício valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações devido à Covid-19.
Agência Câmara de Notícias