Por recomendação da deputada Leandre (PSD-PR), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o projeto que permite a criação de fundos para consórcios públicos formados por estados ou municípios para custear programas e ações de interesse público, como obras de infraestrutura ou aquisição de bens e serviços. A proposta segue para o Senado.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora Leandre ao Projeto de Lei 196/20. “A criação de consórcio público de municípios favorece o planejamento regional e permite a articulação das políticas públicas entre os entes federativos”, afirmou a parlamentar.
“Além disso, minimiza a fragmentação e racionaliza os investimentos, especialmente na implementação de programas, projetos, atividades e ações que são praticamente impossíveis para muitos municípios realizarem isoladamente”, explicou.
Recursos
O substitutivo permite que consórcios públicos recebam transferências intergovernamentais da Saúde, recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e repasses de emendas parlamentares individuais ao Orçamento.
Os consórcios públicos também poderão obter financiamentos e arrecadar taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Formação
Para formação de um consórcio público, cada município ou estado consorciado deverá aprovar uma lei autorizativa. O consórcio público de direito privado será constituído nos termos do Código Civil.
Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), a proposta diminui controvérsias jurídicas sobre os consórcios públicos. “Em vez de um estado ter de conveniar com dez municípios, poderá repassar fundo a fundo para o consórcio dos municípios executar a obra da infraestrutura”, disse.
Gestão
Os fundos consorciados intermunicipais ou interestaduais serão criados e regulamentados em atos próprios do consórcio público, aprovados em assembleia-geral.
Os fundos consorciados intermunicipais ou interestaduais terão conselho gestor constituído por até cinco integrantes. Deverão ser representados no conselho:
– o consórcio público, com representante indicado por sua diretoria, que exercerá a presidência do conselho.
– entes dos consorciados;
– a sociedade civil.
Fiscalização
O projeto também permite que consórcios públicos fiscalizem a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Agência Câmara de Notícias