O PSD votou a favor, em primeiro turno, nesta terça-feira (11), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que estipula novas regras para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. “Essa matéria estabelece uma justiça tributária na arrecadação, já que o tributo ficará no local de consumo. Representa ainda um dos passos para a resolução da guerra fiscal. Dessa forma, o ICMS será mais bem dividido”, afirmou o ex-líder da sigla, deputado Guilherme Campos (SP).
Atualmente, quando as mercadorias destinam-se a pessoas físicas, o recolhimento do imposto relativo a compras não presenciais é feito pela localidade de origem. A repartição entre os estados ocorre somente quando o destinatário dos produtos é pessoa jurídica e o local de destino recebe o diferencial da alíquota interestadual. Esse modelo estimula a migração de empresas para onde o ICMS é menor.
A proposta é distribuir o imposto entre o estado remetente e o de destino em qualquer situação de compra eletrônica. O destino poderá ter direito a uma parcela maior do tributo. A redistribuição será feita gradualmente, ao longo de cinco anos.
Pela regra de transição aprovada, a distribuição do valor entre a alíquota interna e a interestadual será de 20% para o estado de destino e 80% para o de origem em 2015; 40% – 60% em 2016; 60% – 40% em 2017; 80% – 20% em 2018; e 100% a partir de 2019.
Para empresas, a destinação do ICMS seguirá as regras definidas para as transações de pessoas físicas a partir 2019. A mudança valerá a partir de janeiro de 2015.
Verônica Gomes