A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta quarta-feira (6), a criação da figura jurídica do paralegal. A proposta (PL 5.749/13), de autoria do deputado Sergio Zveiter (RJ), permite aos bacharéis em Direito fazer o assessoramento a advogados pelo período de três anos. “O tempo foi estipulado por acordo entre os deputados do colegiado, uma vez que a proposta inicial considerava o trabalho por tempo indeterminado e o relatório sugeria dois anos”, explicou Zveiter.
Segundo o parlamentar, as estatísticas apontam a existência de cerca de cinco milhões de bacharéis que ainda não têm o registro na OAB porque não conseguiram passar no exame da ordem e que, por isso, ficam fora do mercado de trabalho. “A criação dessa função, que já convive de forma profícua com as demais profissões jurídicas nos Estados Unidos, parece ser a solução intermediária ideal para, de um lado, resguardar o interesse da sociedade e, de outro, retirar do limbo profissional esses milhões de bacharéis que hoje carecem de status jurídico”, justificou Zveiter.
Ele lembra que o paralegal terá direitos, prerrogativas e deveres semelhantes ao do estagiário de direito. “Ele não pode exercer atividades privativas de advogados, como assinar petições ou fazer sustentações orais em julgamentos. Mas pode ajudar o advogado a preparar documentos e fazer pesquisas, ganhando experiência e se qualificando para o exame da Ordem”, concluiu Zveiter.
Caso não seja solicitado recurso para a matéria ser analisada no plenário da Câmara, seguirá para apreciação do Senado.
Jaque Bassetto