A Câmara aprovou na tarde desta terça-feira (2) o Projeto de Lei 2508/20 que dá prioridade à mulher chefe de família o recebimento do auxílio emergencial mesmo quando o pai também informar ser o responsável pelos dependentes.
Pelo texto, caso haja conflito de informações prestadas pelo pai e pela mãe no momento do cadastro do auxílio, a mulher terá a preferência de recebimento de duas cotas dos R$ 600, totalizando R$ 1.200. A regra vale mesmo que ela tenha feito a autodeclaração na plataforma digital depois do pai.
“Quero parabenizar esta iniciativa que vai ajudar quem precisa, principalmente as mulheres que são mães e cuidam das crianças com muita responsabilidade”, afirmou, no plenário, o deputado Reinhold Stephanes Júnior (PR).
Já nos casos em que o pai tiver a guarda unilateral, ou seja, é o responsável de fato pela criação dos filhos, ele pode contrapor as informações da ex-companheira e receber uma das cotas de R$ 600.
O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Renan Bortoletto