As concessionárias de serviços públicos continuados, como fornecimento de água ou energia elétrica, podem ser obrigadas a informar aos consumidores, antecipadamente, sobre aumentos nas tarifas. A determinação está contida no Projeto de Lei 2.092/15, relatado pelo deputado Ricardo Izar (SP) na Comissão de Direito do Consumidor (CDC), que aprovou, nesta quarta- feira (14), o substitutivo apresentado pelo parlamentar.
O texto original do projeto acrescentou dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para obrigar prestadoras de serviços continuados, cuja cobrança seja feita por meio de débito em conta ou cartão de crédito, a informar aos consumidores, com antecedência mínima de 30 dias, qualquer reajuste nos valores cobrados.
No substitutivo aprovado, Izar altera a Lei de Concessões (8.987/95) para determinar que a obrigação seja estipulada, independente da forma de cobrança, para todas as concessionárias de serviços públicos.
“É uma importante preocupação que o autor manifestou na proposição original, mas destaco que, nesse contexto, é beneficiada apenas uma parcela da população, que usa o débito automático ou o cartão de crédito. A meu ver, só beneficiaremos realmente a sociedade ao exigir que as empresas concessionárias de serviços públicos se adequem aos princípios que regem a defesa do consumidor”, explicou Izar.
De acordo com o projeto, as prestadoras que não divulgarem as informações no prazo devido estarão sujeitas a indenizar o consumidor em valor correspondente ao dobro do débito.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Demétrius Crispim