A mudança de regras e a ampliação da lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços (ISS) pago aos municípios (PLP 366/13) tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). O relator da proposta e ex-líder do PSD, deputado Guilherme Campos (SP), solicitou a realização de mais duas audiências públicas com o objetivo de colher mais informações para a formulação de seu parecer. “Essas audiências são para que possamos elaborar uma proposta mais clara e simples possível. Basicamente, o PLP pretende atualizar a Lei Complementar 116/03 e diminuir a dependência dos municípios em relação às transferências constitucionais, em especial o Fundo de Participação dos Municípios”, explicou.
Em abril, o ex-líder colheu dados da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo; da Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Aneps); da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e da Associação Brasileira das Empresas de Software.
Também já foram ouvidos representantes da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf); a Associação Brasileira de Mídia Out Of Home (Abdoh); Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap); a Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (Apro) e a Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas (Aprosom).
Na terceira reunião, o parlamentar pretende ouvir o Ministério da Fazenda; o Conselho Nacional de Política Fazendária; a Confederação Nacional dos Municípios; a Frente Nacional de Prefeitos e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais.
Entenda – O parlamentar explicou que a inclusão de outros serviços na lista do ISS “é necessária devido à modernização do setor econômico na geração de novas tecnologias”. Dentre outras medidas, a proposta pretende alterar a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) em relação aos atos ilegais na concessão ou aplicação indevida de benefícios financeiro ou tributário. Ele esclarece ainda que é necessário modificar a Lei 63/90 para equacionar os casos de filiais distribuídas em vários municípios que emitem nota fiscal apenas pelo estabelecimento matriz.
Carola Ribeiro