A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta quarta-feira (16), Projeto de Lei (PL 47/07) que estabelece o tempo de funcionamento necessário para que entidades, associações civis e fundações adquiram o título de utilidade pública.
Hoje, o Decreto do Poder Executivo (n.º 50.517/61) que regulamenta a matéria exige três anos de funcionamento para a aquisição do documento. Segundo o relator da matéria, deputado Jaime Martins (MG), o prazo de dois anos, proposto pelo projeto, é o adequado.
“Um tempo menor poderia trazer o reconhecimento a entidades que ainda não estão amadurecidas, que não estejam funcionando adequadamente. Porém, um prazo superior é desnecessário, pois o título muitas vezes é fundamental para a sobrevivência da sociedade”.
O documento garante às entidades o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade, assegurando o direito de celebrar convênios com os municípios e estados; receber repasses de recursos do governo federal ou estadual e renúncia fiscal diante de seus projetos.
Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de utilidade pública. Além do tempo de funcionamento, as exigências incluem a não remuneração dos seus dirigentes e a promoção de atividades compatíveis com a designação.
O projeto segue para análise do Senado.
Verônica Gomes