O Projeto de Lei 5921/01, que regulamenta a publicidade voltada para o público infantil, foi aprovado, nesta quarta-feira (18), pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).
O deputado Arolde de Oliveira (RJ) apresentou voto em separado para pressionar o Colegiado a alterar o substitutivo do relator e garantir maior clareza à matéria. “O texto da lei estava muito subjetivo. Isso não pode ocorrer. Ele deve ser claro, bem definido, para que não possa ser utilizado de forma incorreta por outros interesses que não sejam aquele de proteger a criança de uma publicidade nociva a ela”, afirmou. A posição de Arolde recebeu apoio dos demais parlamentares que apresentaram um texto intermediário para a votação.
Arolde acrescentou ainda que “o relatório apresentava uma excelente justificativa à matéria, porém o substitutivo acabou perdendo o foco necessário, tratando de generalidades. Além disso, era um projeto de 2001, que precisava contemplar as transformações contemporâneas”.
A proposta torna ilegal a propaganda capaz de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família; discriminatória de qualquer natureza, em qualquer meio, que incite a violência, explore o medo ou a superstição; aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança; desrespeite valores ambientais; incentive o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança; e estimule o consumo excessivo.
Para Arolde, defendeu o mérito do projeto. “Todos temos consciência da importância dessa matéria, que é a proteção da criança e do adolescente. Nós que defendemos a vida, a família e a liberdade de expressão temos de concordar com essa regulamentação”.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC).
Verônica Gomes