A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou, nesta quarta-feira (2), proposta que limita o número de mensagens de operadoras de telefonia para cobrança de contas não pagas. O texto, substitutivo do deputado José Carlos Araújo (BA) ao Projeto de Lei 2887/11, permite às empresas o envio de apenas uma mensagem (texto ou voz) de alerta a cada 72 horas.
“As empresas não poderão insistir mais de uma vez ao dia. O envio pode causar constrangimento aos usuários, mesmo que inadimplentes. O período determinado é adequado para deixar o consumidor prevenido e, a partir daí, se ele não pagar é porque realmente há algum problema”, justificou Araújo.
O parlamentar explicou que o assunto ainda não possuía definição legal e que a medida vai ao encontro do Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8078/11). Em seu substitutivo, ele determinou que as operadoras que não cumprirem o período determinado serão penalizadas em até 100% sobre o valor das contas não pagas. O texto anterior previa multa fixa de R$ 20 mil reais. “Eu achei que com o tempo esse valor seria corroído o que não é justo”, argumentou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Luís Lourenço