A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou, nessa quarta-feira (11), o parecer do presidente do Colegiado, deputado José Carlos Araújo (BA), ao Projeto de Lei 7.137/02, que estabelece normas para relação contratual de locação em shoppings centers. Para o parlamentar, lojistas e empresários devem ter liberdade para definir qual a melhor forma para oficializar o negócio.
“Os lojistas dos shoppings não são considerados hipossuficientes, e por este motivo, não se enquadram na condição de consumidores vulneráveis. Após ouvir ambas as partes, sugeri que o locador deverá prever no orçamento todas as despesas extras, não podendo assim, cobrar taxas para pintura ou reformas”, considerou o deputado.
A proposta permite que o locador peça a fixação de aluguel provisório para vigorar a partir do primeiro mês do prazo do contrato a ser renovado. “Esse valor não poderá ser inferior a 120% do pedido, desde que apresentados elementos hábeis para a sua justa aferição. Caso o locatário discorde do valor e recorra à justiça, o juiz deverá levar também em conta os elementos hábeis que o réu oferecer na contestação”, explicou.
De acordo com o texto, o dono do imóvel ou espaço comercial, não poderá se recusar a renovar o contrato. Já o locatário terá direito à indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes, caso tenha que arcar com a mudança.
Carola Ribeiro