Por unanimidade, a Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara aprovou na reunião desta quarta-feira (10), substitutivo do deputado Heuler Cruvinel (GO) ao Projeto de Lei 1365/11, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que dispõe sobre as condições para a abertura e o funcionamento de parques de diversão, boates e casas de espetáculo.
A proposição prevê que a concessão de alvará de funcionamento deve ser precedida da obtenção de laudo técnico. Também são fixados os critérios para a emissão e a validade do referido laudo, que deve ser fornecido por um profissional do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).
“O número de acidentes em parques de diversão e estabelecimentos similares tem crescido de forma significativa nos últimos anos, colocando em risco a integridade dos frequentadores e vitimando, principalmente, crianças e adolescentes”, afirmou Cruvinel.
As novas regras valem para parques de diversão permanentes e temporários, parques temáticos, aquáticos, casas de festas, boates, casas de espetáculos, cinemas, teatros, templos religiosos e outros estabelecimentos similares abertos ao público, mediante pagamento de ingresso ou não. De acordo com o deputado, os estabelecimentos terão que provar perfeitas condições de montagem, manutenção e funcionamento de seus equipamentos para receber o alvará que terá validade máxima de um ano.
Além disso, a proposta prevê que cada estabelecimento possua um responsável técnico registrado no Crea e que, no caso da entrada de brinquedos, constem informações sobre idade e altura mínimas, peso e lotação máximos e data de vistoria.
“O proprietário, administrador ou organizador de eventos em parques de diversões, boates, casas de espetáculos ou similares, serão ainda, solidariamente responsáveis civil, penal e administrativamente”, acrescentou. A multaprevista para os casos de descumprimento das regras varia de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Hélio Oliveira