A comissão mista que analisou a Medida Provisória 660/14 aprovou, nesta terça-feira (31), o relatório do deputado Silas Câmara (AM). A proposta original atendia apenas os servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima, com a possibilidade de permanência nos quadros de pessoal da União ao regulamentar a Emenda Constitucional 79/14. O texto aprovado estende as garantias trabalhistas também para servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) ao incorporar alteração nas tabelas de vencimento e gratificação.
“Ainda temos os plenários da Câmara e do Senado, mas há um sentimento positivo do Congresso em relação a essa matéria que estabelece justiça para com esses trabalhadores. Estou feliz em poder devolver aos servidores da Suframa a esperança de que a questão salarial da autarquia será resolvida, finalmente.”
O auditor da Suframa, Anderson Belchior, pontuou que a evasão das pessoas que passam no concurso da instituição é cada vez maior por conta da questão salarial. Ele comemorou a aprovação do texto e agradeceu ao relator. “Hoje não conseguimos mais repor a força de trabalho por falta de atratividade na remuneração dos servidores. Com essa medida, acreditamos que os problemas de estruturação de suas carreiras serão resolvidos. Somos gratos ao deputado Silas Câmara pelo empenho.”
O relator incorporou ainda a possibilidade de os servidores do Poder Judiciário (TJ-RO) e do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), ocuparem cargos constantes do quadro da administração federal, desses que tenham as mesmas atribuições. A remuneração destes servidores seguirá os planos de carreira dos órgãos correspondentes no Distrito Federal.
O texto contemplou a emenda do ex-líder do PSD, Moreira Mendes (RO), que beneficia técnicos e analistas do Seguro Social que foram redistribuídos da extinta Secretaria da Receita Previdenciária de Rondônia e servidores da administração pública indireta.
A regulamentação dos servidores feita pelos estados; a criação de uma comissão composta por representantes das categorias para analisar os requerimentos de opção; e a prorrogação do prazo para o servidor de Rondônia optar por permanecer ou não aos quadros da União, foram sugestões do ex-deputado Urzeni Rocha (RR) acatadas por Silas.
De acordo com o texto, terão direito a ingressar no quadro da União, os servidores do Amapá e de Roraima admitidos entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993.
Carola Ribeiro