Aprovado relatório de Ihoshi que altera Lei Anticorrupção

Deputado  Walter Ihoshi (SP) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Walter Ihoshi (SP) – Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) aprovou, nesta quarta-feira (2), relatório do deputado Walter Ihoshi (SP) ao Projeto de Lei 789/15 que responsabiliza, civil e administrativamente, pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública.

A proposta altera o texto da chamada Lei Anticorrupção e eleva de 0,1% para 10% a multa aplicada às empresas que participarem de atos julgados ilícitos. Esta multa incide sobre o faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. “Procuramos aperfeiçoar a legislação, com multas mais severas para as empresas que não forem transparentes ou se envolverem em atos de corrupção”, afirmou Ihoshi.

O texto também prevê que as empresas façam acordos de leniência – que permitam ao infrator participar da investigação para prevenir ou reparar danos coletivos. “O acordo de leniência possibilita a atenuação e a participação no processo de forma mais transparente. O cidadão que comete ato de corrupção tem de pagar. As empresas também”, disse o deputado.

Caso as empresas não aceitem o acordo de leniência, o projeto estabelece que elas sejam vedadas de participar, em um prazo de dez anos, de processos licitatórios.

A matéria segue para análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Renan Bortoletto

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