O Projeto de Lei 5.284/09 do deputado Felipe Bornier (RJ) que proíbe a importação de peles de animais foi aprovado, com substitutivo, nesta terça-feira (9), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Segundo o texto, fica vedada a importação de peles de cães, gatos e animais selvagens exóticos e de artigos derivados sem origem certificada.
“Em todo o mundo, há denúncias de que os métodos utilizados para captura, aprisionamento e abate envolvem a prática de diversas crueldades e causam sofrimento intenso aos animais. Em muitos casos, para que as peles não sofram danos, eles são submetidos a morte lenta e agonizante”, explicou o parlamentar em sua justificativa.
Segundo dados apresentados por Bornier, a maioria das peles e produtos derivados é proveniente da China, país que abrange 51% da produção mundial. Os números dão conta de que, anualmente, mais de dois milhões de cães e gatos são mortos naquele país para a retirada de peles sendo que, ao todo, cerca de 40 milhões de animais são mortos.
“Em 2007, devido às inúmeras denúncias de prática de crueldade, a União Europeia aprovou a proibição do comércio e a fabricação de produtos oriundos de pele de cães e gatos. Esse comércio já havia sido proibido nos Estados Unidos e na Itália em 2000. Consideramos que o Brasil deve, também, participar do movimento mundial que visa eliminar o comércio de roupas, acessórios, brinquedos e outros produtos vinculados a uma indústria que mantém a prática de tortura contra os animais”, acrescentou Bornier.
Ainda segundo o texto, a proibição não se aplica quando a importação de peles for destinada a instituições educativas e científicas. O projeto segue para apreciação do Senado Federal.
Demétrius Crispim