O relatório do deputado César Halum (TO) ao Projeto de Lei 3.302/12 que altera a Lei nº 9.472/97, estabelecendo critérios de transparência na oferta do serviço móvel pessoal, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Defesa do Consumidor, nessa quarta-feira (19). De acordo com a proposta, as prestadoras de serviço devem informar aos usuários indicações precisas sobre a área efetiva de cobertura, onde há falha ou redução de qualidade do sinal e os limites geográficos da área de tarifação local.
Segundo Halum, o objetivo é evitar que o consumidor seja enganado. “As operadoras vendem uma linha telefônica dizendo que possuem sinal em tantos lugares e isso não ocorre. Os investimentos dessas operadoras não têm atingido aquilo que é obrigação dentro do contrato de concessão que elas têm e, portanto, esse projeto de lei obriga a notificação por escrito na venda de um aparelho e de uma linha telefônica de onde é que estão localizados os seus sinais”, justificou.
O parlamentar destacou que as empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de telecomunicações em geral, e de telefonia móvel em particular, são campeãs de reclamação nos Procons em todo país. “Um dos motivos é exatamente a baixa qualidade dos serviços oferecidos e prestados, sendo comum a existência de locais onde simplesmente não há sinal e o telefone não funciona”, afirmou.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).
Jaque Bassetto
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