A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta do deputado Fábio Trad (PSD-MS) que permite que um advogado faça a defesa oral, junto aos órgãos de trânsito, do motorista autuado com penalidade de suspensão do direito de dirigir.
O colegiado aprovou um substitutivo que mudou o texto original do Projeto de Lei 1819/21, apresentado pelo parlamentar. Segundo o substitutivo, no caso dos recursos referentes a infrações que prevejam, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, além de entrar com recurso, o motorista poderá apresentar sustentação oral, pessoalmente, ou ser representado por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ou por um procurador devidamente constituído.
Audiovisual
O motorista autuado ainda poderá encaminhar material audiovisual ao órgão julgador, admitindo-se a apresentação de outros meios de prova, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“O princípio constitucional da ampla defesa e do devido processo legal deve vigorar em qualquer processo, seja ele administrativo ou judicial. Sendo assim, o presente projeto de lei busca garantir uma defesa qualificada nos recursos apreciados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari), assim como pelos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife), entre outros”, explica Fábio Trad.
A matéria tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Manu Nunes