A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do deputado Célio Studart (PSD-CE) que garante o acesso de pessoas com diabetes mellitus insulinodependentes em estabelecimentos públicos ou abertos ao público portando equipamentos para controle de glicemia.
Além disso, elas poderão portar insulinas, materiais necessários para o exame e a aplicação do medicamento e pequenas porções de alimentos, sólidos ou líquidos.
O estabelecimento que descumprir a medida estará sujeito a advertência na primeira desobediência e multa de R$ 2 mil em caso reincidência. Pela proposta, a pessoa com diabetes deverá comprovar a necessidade do controle de glicemia por meio de documento subscrito por médico, enfermeiro ou nutricionista legalmente habilitados.
Substitutivo
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 3025/19, de Célio Studart, e ao PL 4604/20, apensado. Garcia avalia que a medida “muito beneficiará as pessoas com diabetes que necessitam de um controle mais rigoroso dos níveis de glicose no organismo”.
O relator acrescentou ao texto original dispositivo prevendo que caberá ao portador de diabetes o recolhimento e destinação adequada de materiais perfuro-cortantes, como lancetas e agulhas, e de materiais potencialmente contaminados, como algodão ou gaze com sangue.
“Como em muitos locais não há pessoas com treinamento para lidar corretamente com esse tipo de resíduo, havendo risco de acidentes de trabalho, a solução mais adequada seria que o próprio paciente recolha o material utilizado, mantendo-o consigo até encontrar um local adequado para descarte”, avaliou o deputado.
O texto também prevê que o Poder Executivo desenvolva, em parceria com a sociedade civil, atividades que tenham como objetivo a educação, o respeito e a valorização do controle da glicemia.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara de Notícias