Os imigrantes que entraram no país até junho de 2013 e ainda estão na ilegalidade poderão requerer o registro provisório. O Projeto de Lei 6.300/13, do deputado Junji Abe (SP), foi aprovado, hoje (7), na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN). Atualmente, a legislação garante o direito ao benefício apenas aos estrangeiros que chegaram ao Brasil até 1º de fevereiro de 2009.
“O registro provisório terá prazo de dois anos. Faltando 90 dias para expirar esse prazo, o imigrante pode requerer a estada permanente comprovando os requisitos da Lei 11.961/09, que dispõe sobre o tema”, justificou Junji.
Segundo o parlamentar, somente na cidade de São Paulo, existem cem mil imigrantes irregulares, vítimas de abusos e de diversas condutas criminosas. A principal preocupação de Junji é com o trabalho escravo e o tráfico de pessoas.
“Em virtude da situação precária em que vivem, além de não contar com as garantias constantes das normas trabalhistas e previdenciárias, são frequentemente explorados por pessoas inescrupulosas, que os obrigam a trabalhar muitas horas além da jornada permitida, não raro em condições insalubres e sem os equipamentos de segurança exigidos pelo Estado”, disse o deputado.
Entre as exigências para solicitar registro permanente estão o exercício de profissão, emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e da sua família; inexistência de débitos fiscais e de antecedentes criminais no Brasil e no exterior; e não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.
A matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Jaque Bassetto