O Projeto de Lei 7.250/14, do deputado Irajá Abreu (TO), que cria uma tabela progressiva de descontos e acréscimos no Imposto Territorial Rural (ITR), foi aprovado, nessa quarta-feira (15), pela Comissão de Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
“O objetivo é que quanto mais bem aproveitada a propriedade rural, menos ITR o proprietário pague. Por outro lado o imposto aumentará quando a área for mal utilizada. Ou seja, quem produz mais é premiado e quem produz menos é punido”, justificou o deputado.
O texto considera como área produtiva a diferença percentual entre espaço total e os de reserva ambiental existentes dentro de uma propriedade. Os descontos concedidos são de 50% sobre o valor do imposto para as que tenham de 50,01% a70% de área produtiva, e 70% para as que atinjam entre 70,01% a 90% de produtividade. As que ultrapassarem os 90% ficam isentas do ITR.
Para as áreas produtivas abaixo de 30%, o projeto prevê acréscimo de 100% sobre o valor do imposto.
O projeto segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Demétrius Crispim