A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou, na quarta-feira (16), o Projeto de Lei 699/23, que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A medida concede uma série de benefícios tributários para fortalecer o mercado nacional desses produtos.
Fertilizantes são produtos aplicados no solo para melhorar a produção agrícola.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). Segundo o parlamentar, o Brasil importa cerca de 80% de todos os fertilizantes usados no agronegócio, sendo o maior importador global desse bem.
“Existe muito a melhorar na ação governamental de apoio ao agronegócio, em particular no que tange aos fertilizantes. Há muitos anos, o Brasil assiste ao aumento da dependência da importação desses produtos essenciais para a produção agrícola sem conseguir romper o imobilismo. Chegou o momento de mudar essa realidade”, afirma Júnior Ferrari.
Modificações
Júnior Ferrari retirou a isenção dos produtos participantes do Profert no pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercadante (AFRMM), para não haver possível prejuízo à Marinha Mercante e ao comércio naval do País.
O parlamentar também modificou a proposta inicial para acatar emenda sugerida que amplia igualmente todos os benefícios concedidos ao gás natural para o biogás e o biometano.
O deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), integrante do colegiado, também apresentou emenda que determina a faixa de terra destinada à passagem de transmissão de energia elétrica ou adução de água como via de utilidade pública, para utilização do local em projetos destinados à produção de fertilizantes. Ferrari aceitou a sugestão e adicionou o trecho no substitutivo.
Principais medidas
Os benefícios do Profert buscam reduzir o custo de implantação ou modernização de unidades que fabricam fertilizantes. Os principais incentivos são:
– máquinas, equipamentos, materiais de construção, serviços e locações de máquinas no Brasil terão desoneração de impostos como PIS, Cofins e IPI;
– itens importados terão desoneração de PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação;
– serviços importados terão desoneração de PIS/Cofins-Importação, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
O projeto de lei concede, ainda, créditos presumidos de PIS e Cofins sobre os insumos usados na fabricação de fertilizantes. Também desonera o gás natural, o biogás e o biometano dos mesmos tributos. O gás é usado na produção de fertilizantes nitrogenados.
As empresas do Profert poderão, por fim, emitir debêntures incentivadas, cujos rendimentos são isentos de Imposto de Renda no caso de investidor pessoa física.
Energia elétrica
Na mesma comissão, Júnior Ferrari relatou outra proposta aprovada pelo colegiado. O Projeto de Lei 1773/24 concede prioridade dos municípios com usinas de geração de energia eólica, fotovoltaica e hidrelétrica no processo de universalização dos serviços públicos de energia elétrica no meio rural.
Próximos passos
O PL 699/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Já o PL 1773/24 vai ser apreciado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Carlos Augusto Xavier, com informações da Agência Câmara de Notícias