A Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (28), o parecer apresentado pelo deputado Jorge Boeira (PSD-SC) ao Projeto de Lei 5319/09. A proposta, de autoria do Senado Federal, estabelece normas de hasteamento da bandeira nacional em escolas de ensino médio e fundamental.
A proposta altera a lei 5.700/71, ficando decretada a obrigatoriedade de hasteamento solene da bandeira pelo menos uma vez ao ano, durante o ano letivo.
Boeira explica que a obrigatoriedade do hasteamento nas escolas já está previsto na legislação, porém afirmou achar justa a mudança proposta pelo PL que delimita para o ensino fundamental e para o ensino médio.
“O hasteamento da bandeira nacional já é uma obrigatoriedade fixada por lei. A alteração, embora singela, me parece meritória e oportuna, porque torna a lei mais clara, facilitando sua execução e fiscalização”, afirmou Boeira.
O Projeto de Lei 1481/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), apensado a proposta do Senado, também recebeu parecer favorável. Onofre defende não só a obrigatoriedade do hasteamento, mas também a execução dos hinos nacional e da bandeira nas escolas.
“A razão mais comum que justifica esse ato é que as crianças não entendem as letras das canções ou acham que cantá-los não é algo importante. O patriotismo outrora ensinado nas escolas e em casa desapareceu e o Hino Nacional está quase esquecido, assim como o Hino da Bandeira”, justificou Onofre.
A proposta segue agora para Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação