A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta quinta-feira (2), o Projeto de Lei 2.887/11, na forma de substitutivo apresentado pelo deputado José Carlos Araújo (BA) na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI). A proposta proíbe as operadoras de telefonia de enviar ao assinante mais de uma mensagem por dia (texto ou voz) para alertá-lo sobre contas atrasadas.
O texto aprovado determina que as operadoras devem restringir o envio de uma mensagem, a cada 72 horas, para avisar ao consumidor que há atraso no pagamento de suas contas. A medida se aplica para telefonia fixa e móvel.
“A cobrança repetitiva causa constrangimento ao consumidor, ainda que ele esteja inadimplente. Consideramos abusiva a forma com que a operadora utiliza seu canal de comunicação, invadindo a privacidade do usuário. O período determinado é adequado para deixar o consumidor prevenido e, a partir daí, se ele não pagar é porque realmente há algum problema”, justificou Araújo em seu parecer.
Ainda de acordo com o texto aprovado, caso a empresa descumpra a norma, terá de pagar multa de até 100% do valor das contas em atraso para cada mensagem enviada fora do limite estabelecido. O texto original previa multa fixa de R$ 20 mil.
“A fixação de um valor absoluto poderia levar à perda de eficácia da força punitiva em razão da depreciação do valor da moeda. Substituir por um percentual incidente sobre o valor do débito é uma referência razoável. Esse valor pode ser pago em dobro pela operadora que reincidir o procedimento vedado”, acrescentou o parlamentar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise do Senado.
Carola Ribeiro