Com mais de 400 votos favoráveis o plenário aprovou, nesta terça-feira (24), novas regras para celebração de convênios entre órgãos públicos e organizações não governamentais (ONGs) e entidades sem fins lucrativos. O texto aprovado é o substitutivo do ex-líder do PSD, Guilherme Campos (SP), apresentado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/12, para incluir normas específicas para o setor na Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR).
De acordo com Campos, os novos mecanismos vão evitar o mau uso do dinheiro público e assegurar um maior grau de transparência. “Além do controle e fiscalização na execução dos contratos de repasse, a proposta também responsabiliza agentes públicos que descumprirem as normas e cria regras para a prestação de contas.”
Com a medida, as entidades passam a ter que comprovar capacidade técnica e gerencial e atividade regular há pelo menos três anos. Também será vedada a participação de agentes públicos em qualquer etapa do processo (gestão, consultoria, análise) e a má execução dos convênios será punida.
Segundo o texto, poderão receber recursos as associações de municípios voltadas para treinamento de pessoal e serviços sociais autônomos. O recebimento fica proibido para entidades que não tenham prestado contas e desviado os recursos transferidos ou que tiveram envolvimento com movimentos de interesses político-partidários ou eleitorais. ONGS em que os dirigentes tenham sido condenados por crimes como lavagem de bens ou dinheiro também estarão fora dos contratos.
A matéria segue para análise do Senado.
Carola Ribeiro