O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (20), destaque do PSD à Medida Provisória (MP) 668/15, que veta o poder de escolha do proprietário de imóvel com relação às propriedades que ele pode averbar, mediante decisão judicial, em casos e ações cujo resultado pode levá-lo à insolvência. O destaque foi sugerido pelo deputado Ricardo Izar (SP) e aprovado por unanimidade.
No texto apresentado inicialmente pelo relator, havia alteração da lei para retirar o direito da indicação ao proprietário do imóvel sobre o qual poderia recair a averbação, em caso de condenação judicial.
Com a aprovação do destaque, a medida foi suprimida da MP e mantém o que vigora atualmente na legislação, ou seja, o credor continua escolhendo qual propriedade pode indicar nos casos em que acionar a justiça para reaver o débito cobrado.
Para o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), o destaque é necessário e positivo. “Corrige uma incoerência, acendendo a luz da democracia e do direito nessa questão. Foi o único destaque aprovado por unanimidade. Parabenizo o deputado Ricardo Izar pela iniciativa”, disse.
Renan Bortoletto