O plenário aprovou, nesta quarta-feira (2), os critérios para o exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas, previstos no Projeto de Lei 4.385/94. O autor do texto, deputado Roberto Santiago (SP), vice-líder do PSD, destacou a importância de um profissional habilitado para dar assistência durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria.
“A presença do farmacêutico é fundamental para orientar o consumidor ou paciente e garantir a finalidade social da farmácia. É ele quem deve notificar aos órgãos competentes sobre quaisquer irregularidades como, por exemplo, efeitos colaterais, reações adversas e intoxicações provindas dos remédios. Desta forma, ele estará mais próximo do paciente e poderá orientá-lo de forma eficaz sobre o uso ou suspensão dos remédios”, defendeu Santiago.
A proposta assegura também a visita de um fiscais farmacêuticos, que não poderão ser proprietários ou participar de sociedade nesses estabelecimentos, bem como exercer a função. O texto classifica os estabelecimentos em farmácia sem manipulação ou drogaria e a com manipulação. “Enquanto a drogaria comercializa medicamentos em suas embalagens originais, as farmácias de manipulação necessitam de receita médica para o preparo”, explicou o parlamentar.
O PL determina ainda que, para funcionar, as farmácias deverão ter autorização, licenciamento e satisfazer requisitos técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Caso o farmacêutico desvincule-se do estabelecimento, o proprietário terá o prazo máximo de 30 dias para contratar um novo profissional”, explicou Santiago.
Unidades licenciadas
Em relação aos postos de medicamentos e unidades volantes licenciadas, a proposta estabelece o prazo de três anos para converterem-se em farmácia, de acordo com sua natureza. Os estabelecimentos que descumprirem a determinação terão seus registros de funcionamento cancelados automaticamente.
O projeto segue para análise do Senado.
Carola Ribeiro