O deputado Francisco Araújo (PSD-RR) concedeu parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 7.193/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que garante a autonomia de delegados de polícia em investigações de inquéritos criminais.
“Entendemos louvável a proposta. Ela busca condições para que o exercício da investigação criminal seja feito de maneira isenta e imparcial, condições indispensáveis para o desenvolvimento da atividade’’, afirmou Araújo.
A proposta, aprovada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), permite apenas o afastamento do delegado da investigação caso haja motivo de interesse público ou na não observação de procedimentos previstos no regulamento da corporação, podendo apenas o superior hierárquico avocar o controle nessas situações.
“O projeto garante certa autonomia ao delegado de polícia, minimizando ingerências externas, seja de ordem política ou econômica, estabelecendo assim condições que proporcionam isenção e imparcialidade”, observou o deputado.
Outra definição importante do PL foi a regulamentação da profissão de delegado de polícia. A função foi definida como exclusiva do Estado e deverá ser exercida somente por bacharéis em direito.
Foram aprovadas ainda emendas de Francisco Araújo, destacando as alterações no 2º artigo, que garantem que a investigação do delegado de polícia deverá ocorrer de acordo com o seu livre convencimento técnico-jurídico, e que o mesmo só poderá ser removido de sua atribuição investigativa por ato fundamentado.
O texto aprovado segue agora para a apreciação do Senado Federal.
Da Redação