Aprovada punição para quem recebe auxílio emergencial indevido

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o parecer favorável do deputado Francisco Jr. (PSD-GO) ao projeto de lei que determina que as pessoas que receberem o auxílio emergencial indevidamente terão que devolver os recursos em dobro e, enquanto não o fizerem, serão obrigados a pagar multa diária (PL 3115/20).

A proposta também torna obrigatória a ampla divulgação, pelo governo federal, dos beneficiários do auxílio emergencial e os respectivos valores recebidos ou devolvidos, nos casos de não haver má-fé. “São medidas que fortalecem a transparência e o controle social do programa”, avaliou Francisco Jr, que foi o relator da matéria.

Deputado Francisco Jr. (GO). Foto: Cláudio Araújo

Substitutivo
O parlamentar mudou o projeto original, apresentando um substitutivo no qual acata o teor original da proposta e de outros projetos que estão sendo analisados em conjunto, e fez alguns ajustes.

O substitutivo modifica, por exemplo, a lei que criou o auxílio emergencial, para deixar claro o alcance das eventuais penalizações. Remete, também, ao detalhamento por parte do Poder Executivo dos casos de recebimento do auxílio por má-fé.

Além disso, exige que governo federal divulgue a listagem dos beneficiários, em tempo real, tendo em vista a Lei de Proteção de Dados.

Pagamentos indevidos
Balanço do Tribunal de Contas da União, publicado em fevereiro de 2021, contendo as fiscalizações do órgão referentes ao auxílio emergencial, estima que houve R$ 54 bilhões em pagamentos indevidos, o que corresponde a mais de 7 milhões de pessoas fora dos requisitos legais para receberem o benefício.

O documento apontou que o auxílio chegou a 40 mil presos, 40 mil pessoas fora do Brasil, 700 servidores civis e militares, e 200 mil com renda acima do limite, entre outras. “Não podemos permitir que pessoas que precisam do recurso para sobreviver não sejam contempladas”, disse Francisco Jr.

Proteção
O auxílio emergencial, criado pela Lei 13.982, de 2020, tem o objetivo de proteger pessoas em situação de vulnerabilidade social, como trabalhadores informais e de baixa renda, bem como reduzir os impactos econômicos durante a crise sanitária de enfrentamento ao coronavírus.

Inicialmente, a lei dispôs que, durante o período de três meses, seria concedido o auxílio no valor de R$ 600 mensais ao trabalhador. Ainda no final de 2020, esse auxílio foi estendido para até quatro parcelas de R$ 300. Em 2021, o governo federal editou a Medida Provisória 1039/21, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021, pago em até quatro parcelas no valor de R$ 250,00.

O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas. Atualmente, benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

Manu Nunes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *