A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para crimes cometidos durante ataques a escolas, que também passarão a ser considerados crimes hediondos (PL 3613/23). A proposta será enviada ao Senado.
O projeto aprovado é resultado do grupo de trabalho sobre violência nas escolas liderado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR) em 2023. “Articulamos para configurar como crime hediondo todo atentado em ambiente escolar, porque garantir mais segurança nas escolas para nossas crianças e nossos jovens passa pela elaboração de políticas públicas concretas”, afirma Canziani.
Aumento de pena
Crimes de lesão corporal ocorridos em escolas terão pena aumentada em até 2/3. A pena também será maior se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
Outra hipótese de agravamento da pena é se o autor do crime tiver vínculo com a vítima ou se o crime for cometido contra professor ou funcionário da instituição de ensino. O fato de o crime ter ocorrido em escolas também poderá ser considerado um agravante pelo Poder Judiciário.
Crime hediondo
O texto aprovado muda ainda a Lei dos Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/90) para considerá-los assim o homicídio, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticados em instituições de ensino.
Com informações da Agência Câmara de Notícias