Jovens que estejam prestando o serviço militar obrigatório podem vir a ter direito de voto o que é, atualmente, proibido pela Constituição Federal. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta quinta-feira (27), parecer do deputado Indio da Costa (RJ), vice-líder do PSD, pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/15, que prevê a medida.
Para o parlamentar, o voto é um direito básico e o impedimento é desnecessário. “Suprimir essa proibição é permitir que os jovens exerçam a plenitude de seus direitos políticos. Tenho certeza de que essa medida vai contribuir positivamente para o processo democrático brasileiro.”
O direito de voto é vedado aos jovens durante o período do serviço militar pelo Artigo 14 da Constituição, que trata sobre os direitos políticos. O mesmo artigo também proíbe o voto de estrangeiros. A proposta aprovada exclui apenas os conscritos do texto.
A justificativa da proposta considera que o gozo dos direitos políticos deve ser pleno, e que a hierarquia e a disciplina afetos às Forças Armadas não se sobrepõem ao exercício de tais direitos. O texto lembra, ainda, que o Código Eleitoral permite aos militares da ativa que justifiquem a impossibilidade de votar em virtude de serviço.
O texto segue para análise em comissão especial e deverá ser votado em dois turnos na Câmara e no Senado.
Demétrius Crispim