A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta terça-feira (26), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/15, do deputado Cesar Souza (SC), que extingue os terrenos de marinha. A medida aguarda criação de comissão especial para depois ser analisada pelo plenário.
O objetivo, segundo ele, é tornar o ocupante proprietário legítimo do terreno e acabar com as cobranças do imposto federal sobre ele. “Há uma duplicidade de tributação. A pessoa paga o IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] e, se tiver o terreno de frente para o mar, paga também a taxa de ocupação da marinha, que não é barata. É um absurdo, uma vez que se cobra de pescador artesanal e de pessoas humildes que possuem casas há muitos anos nesses lugares”, pontuou.
Souza lembra que a extinção das demarcações não permitirá que construções avancem no mar. “A legislação ambiental é intocável e permanece do jeito que está.”
Pela Constituição, os terrenos de marinha são bens da União medidos a partir da linha preamar até 33 metros para o continente ou para o interior das ilhas costeiras com sede no município.
De acordo com a proposta de Souza, as áreas conceituadas como terrenos de marinha são de propriedade da União, estados ou municípios quando tiverem edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal ou quando forem destinados à utilização de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União ou estados.
Jaque Bassetto
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