Jogar lixo em praias, rodovias, rios, ruas, praças ou quaisquer locais públicos poderá ser proibido por lei. Essa é a intenção do Projeto de Lei 5.089/13, relatado pelo deputado André de Paula (PE). O parecer favorável do parlamentar foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (29), pela Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
“Grande parte da população joga lixo em locais públicos sem nenhum constrangimento. Esse lixo contamina o meio ambiente, prejudica a saúde, coloca em risco a flora e a fauna, entope os sistemas de drenagem das cidades, causa ou intensifica alagamentos, além de sobrecarregar, desnecessariamente, os serviços de limpeza pública”, justificou André de Paula.
O parlamentar afirma que, embora o ideal fosse buscar a colaboração do cidadão pela educação, tal missão demandaria um longo tempo para surtir efeito. Para ele, esse processo precisa ser acelerado por meio da fiscalização e penalização.
“O cidadão não educado parece acreditar que o lixo, uma vez lançado pela janela ou descartado no meio da rua, assim que sai do seu campo de visão, desaparece. O espaço público parece não ter dono e, portanto, não é sua responsabilidade zelar por ele. Esse tipo de conduta revela um lamentável deficit de cidadania”, criticou.
A proposta segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Verônica Gomes