Reduzir o número de recém-nascidos infectados pelo vírus HIV no momento do parto é o objetivo do deputado André de Paula (PE) com o Projeto de Lei 5.522/05. A proposta foi aprovada, nesta quarta-feira (4), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O projeto obriga os hospitais e maternidades, públicos ou privados, a utilizarem o chamado “protocolo terapêutico antirretroviral para a profilaxia da transmissão vertical do vírus HIV”. O procedimento consiste na administração de substâncias que atuam contra o vírus na mãe, horas antes do parto, e, posteriormente, no recém-nascido durante um determinado período.
“No mundo inteiro esse protocolo é utilizado com grande sucesso. Ele reduz de forma expressiva a possibilidade de transmissão do vírus da mãe para o nascituro. São medidas facilmente adotáveis, e pelos estudos que promovemos, reduz de 20% para 1% o índice de contaminação”, defendeu André de Paula.
Segundo o deputado, a ausência da adoção de método profilático coloca em risco a sobrevida dos bebês. “As chances de contágio dessas crianças são altas e, caso sejam contaminadas, o SUS [Sistema Único de Saúde] vai arcar com as despesas do tratamento durante toda a vida delas, com aumento dos gastos públicos”.
André de Paula garante que o procedimento é barato e simples de ser aplicado. “Não vejo nenhuma dificuldade para que ele seja utilizado. É um procedimento de grande eficácia e o benefício extremamente expressivo”.
O projeto será enviado para análise do plenário.
Verônica Gomes