O deputado André de Paula (PE) defende a criação de um novo estatuto da improbidade administrativa, por meio do Projeto de Lei 223/15. O parlamentar afirma que o projeto, além de fixar multas, classifica o ato como infração penal.
Segundo André de Paula, atualmente, a lei 8.429/92 disciplina as normas sobre o assunto, porém adota um processo moroso, pesado e impróprio para o exercício do poder punitivo do Estado.
“O novo estatuto vem para mudar esse quadro. Ao invés de o ato de improbidade ser processado e julgado na esfera civil, como é hoje, ele passará ao âmbito penal onde o rito é mais célere”, justificou. “Além disso, com a mudança, torna-se possível em ato de improbidade fazer acordos de colaboração premiada”, completou o parlamentar.
Pelo projeto, será considerado ato de improbidade a conduta voluntária de agente público, comissiva ou omissiva, realizada no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la, e que apresenta características de natureza objetiva e subjetiva.
Entre as punições cabíveis está a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública e multa.
O projeto aguarda despacho para as comissões temáticas da Câmara.
Jaque Bassetto