A Câmara aprovou na quarta-feira (13) a medida provisória 832/18 que permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fixar um valor mínimo para o frete no transporte rodoviário de cargas. Agora a medida segue para sanção presidencial e entra em vigor na data em que for publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O deputado Alexandre Serfiotis (RJ), participou dos debates da comissão mista instalada no Senado. O deputado pessedista comemorou a aprovação da medida, que é fruto do acordo do governo com os caminhoneiros, após paralização nacional realizada em maio deste ano.
“Ouvimos os líderes dos caminhoneiros autônomos e cooperativados. Parabenizo os caminhoneiros de todo país, sobretudo, da região sulfluminense do Rio, que agora terão condições dignas de trabalho para levar a produção agrícola e industrial para dentro da casa dos brasileiros”, comemorou Serfiotis.
Alterações
De acordo com o texto da MP fica instituído a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A ANTT vai editar uma nova tabela com os preços mínimos por quilômetro rodado, por eixo carregado, levando em consideração as cargas especificadas no texto da lei (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou frágil).
Duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e 20 de julho), a tabela de fretes deverá ser publicada com validade para o semestre. Se a nova tabela não for publicada nesses prazos, fica em vigência a relação anterior com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período acumulado. Uma nova tabela deverá ser publicada sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar, podendo reduzir ou aumentar o valor caso a variação seja para mais ou para menos.
Diane Lourenço