Estimular a captação e o uso da água da chuva nas construções públicas e privadas é o objetivo do Projeto de Lei 2.457/11 e apensados, cuja relatoria do deputado Paulo Magalhães (BA), vice-líder do PSD, foi aprovada, nesta quarta-feira (1º), na Comissão de Minas e Energia (CME).
A proposta altera a Lei 10.257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade. Pelo documento, os canteiros de obras serão estimulados a armazenarem e usarem a água da chuva para a própria construção.
“O dispositivo aplica-se somente aos projetos e contratos apresentados após a publicação da lei”, lembra Magalhães em seu relatório.
Uma das matérias apensadas ao projeto determina que os reservatórios de água pluvial sejam condição obrigatória para a obtenção do Certificado de Conclusão ou Auto de Regularização previstos no Código de Obras e Edificações.
A matéria segue para apreciação da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).
Renan Bortoletto