Agricultura reconhece vaquejada como atividade desportiva

Deputado Moreira Mendes (RO) - Foto: Cláudio Araújo

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou, nesta quarta-feira (2), o substitutivo do deputado Moreira Mendes (RO), líder do PSD, ao Projeto de Lei 2.452/11 e apensados, que regulamenta a vaquejada como atividade desportiva. O parlamentar explicou que o substitutivo engloba os principais pontos de cada uma das propostas, levando em consideração, principalmente o PL 3.024/11, de autoria do deputado Paulo Magalhães (BA).

Moreira destacou que a vaquejada é praticada no Brasil há mais de cem anos, mas somente a partir da década de 90, ganhou o formato atual. “Queremos estabelecê-la como uma atividade desportiva formal, uma vez que há centenas de eventos, não apenas recreativos, mas também profissionais, realizados em todo o território nacional, principalmente no Nordeste. O vaqueiro é reconhecido como um atleta, os parques lotam e, a cada ano, surgem mais interessados pela atividade”, justificou.

Segundo o parlamentar, os critérios para o cuidado da saúde e da integridade física dos animais compreenderão todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, chegada, acomodação, alimentação, trato, manejo e montaria. Além disso, somente poderão ser usados animais liberados para a competição por atestado de médico veterinário.

O projeto divide a vaquejada em duas modalidades: amadora; reconhecida como uma atividade livre, sem quaisquer subsídios materiais ou financeiros para os praticantes e; profissional; caracterizada pela remuneração formalizada por meio de contrato.

Conforme o texto aprovado “entende-se por vaquejada o evento esportivo de competição, em duplas, com montarias, de domínio sobre bovinos, no qual é julgada a habilidade do atleta em dominar o animal com destreza e perícia”.

Rondônia
Na mesma audiência, o Colegiado aprovou o relatório do líder ao Projeto de Decreto Legislativo 822/13, que autoriza a União a ceder ao estado de Rondônia, a título gratuito, o uso de imóvel de sua propriedade para a implantação da Floresta Estadual de Rendimento Sustentável Rio Vermelho B.

De acordo com Moreira, a floresta é uma unidade de conservação cujo objetivo é a geração de produtos de maneira sustentável, em condições que não prejudiquem o meio ambiente e a diversidade da flora. “Por isso, é essencial que essas terras estejam sob o domínio regular do estado, para que este possa gerir o manejo sustentável de forma eficaz”.

Jaque Bassetto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *