Agostini propõe extinguir indenização por vendas com documentos falsificados

Deputado Onofre Santo Agostini - PSD-SC (Foto: Heleno Rezende)

Com o objetivo de evitar mais prejuízos ao comércio de todo o país, o deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) apresentou o Projeto de Lei 3470/12 para extinguir a indenização por danos morais, quando forem utilizados documentos falsificados nas compras em estabelecimentos comerciais.

Agostini explica que empresas do setor, assim como os consumidores em todas as regiões do Brasil, têm sido vítimas de golpistas e fraudadores que falsificam documentos de identidade e CPF alheios. “Esses indivíduos utilizam desses documentos para fazer cadastros e efetuar compras a crédito em estabelecimentos comerciais distantes do endereço das vítimas”, afirma o deputado.

Segundo ele, a utilização de documentos falsificados é bem comum com pessoas que residem no Nordeste do Brasil. Os estabelecimentos comerciais do Sul e Sudeste são os que mais sofrem com essa prática. “Como não ocorre o pagamento das parcelas em que foi financiada a compra, as empresas de boa-fé, desconhecendo a ocorrência da fraude, acabam exercendo o direito de inserir o nome e o CPF do cliente nos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SPC. Aí é que entra o pedido de indenização do cidadão supostamente lesado”, detalha.

O deputado aponta ainda o tamanho do prejuízo das empresas que acabam sendo triplamente penalizadas. “Além de perderem o produto vendido para o golpista ou estelionatário, a empresa fica obrigada a promover a sua defesa em comarcas de outras regiões do país, o que gera custos com contratação de advogado, despesas com transportes, estadia e alimentação, além de, invariavelmente, serem condenados ao pagamento de indenização por danos morais”.

Agostini acusa o Poder Judiciário de ignorar o fato de determinada empresa ter agido de boa-fé.  “O problema poderia ser resolvido se a pessoa entrasse em contato com o estabelecimento, informando que não fez a compra e que sequer reside na localidade daquele comércio, mas prefere valer-se do judiciário para pleitear a indenização por danos morais”, ressalta.

De acordo com o autor do projeto, a urgência está em “corrigir essa distorção no Código de Defesa do Consumidor”. A proposta tramita na Comissão de Defesa do Consumidor e, em seguida, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação

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[audio:http://www.psdcamara.org.br/audio/dep_onofre_agostini_extingue_pagamento_indenizacao_quando_efetivar_vendas_falsificados_pl_3471_12.mp3]

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