Advogadas poderão pedir suspensão de prazos processuais após parto

Deputado Rogério Rosso (DF) - Foto: Cláudio Araújo

Deputado Rogério Rosso (DF) – Foto: Cláudio Araújo

Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei 2.881/15 do líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF). A medida prevê novas regras para o trâmite processual de peças jurídicas quando a advogada responsável pelo caso der a luz.

A proposta altera o Código de Processo Civil e permite que as advogadas gestantes e lactantes sejam beneficiadas pela suspensão de 30 dias dos prazos processuais, a contar do dia do parto. Para isso, também será necessário o consentimento por escrito do cliente.

“A exiguidade dos prazos processuais, na maioria das vezes, retira o direito de amamentar os filhos em períodos em decorrência do expediente forense dos tribunais. Também pesa contra elas o fato de que a preparação das peças processuais e o atendimento aos clientes toma boa parte do horário fora do expediente dos tribunais”, justificou Rosso.

Se aprovada, a medida garante ainda preferência às gestantes e lactantes nas sustentações orais e audiências realizadas em âmbito judiciário; a não obrigatoriedade de passar pelos detectores de metais e aparelhos de raio-X nas entradas dos tribunais; e o acesso às creches onde possam deixar o bebê durante o expediente forense.

“Busca-se preservar os direitos às advogadas gestantes e lactantes que desempenham importante papel nos trabalhos da Ordem dos Advogados do Brasil e para a sociedade”, completou o deputado.

Renan Bortoletto

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