Sancionada a Lei da Mobilidade Urbana

A presidenta Dilma Roussef sancionou recentemente a Lei 12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), que define as diretrizes para a integração entre os diferentes modos de transporte coletivo e individual, facilitando a mobilidade e acessibilidade das pessoas e cargas nas cidades e metrópoles.
“Essa nova lei preenche o vazio jurídico que havia desde 1988, quando a Constituição delegou aos municípios a responsabilidade pelo ordenamento do transporte coletivo urbano”, afirmou o Deputado Federal Eduardo Sciarra (PR), que presidiu a Comissão Especial que estudou a matéria entre 2009 e 2010 na Câmara dos Deputados.

“É um grande avanço, não podemos desconhecer, porque se trata de um marco regulatório fundamental para a organização das cidades, que recorriam à Lei das Licitações, à Lei das Concessões ou criavam leis muitas vezes falhas para terem condições de organizar o transporte urbano”, completou.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana unifica nacionalmente conceitos de acessibilidade, mobilidade, reajuste tarifário, transporte público coletivo e individual.

“Na prática, os prefeitos ganham sustentação jurídica para assegurar direitos e deveres, tanto das empresas de transporte, taxistas, mototaxistas e similares, como dos seus usuários”, explicou Eduardo Sciarra, que também foi Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados.

Para Sciarra, entre os principais avanços, destacam-se os critérios para reajustes de tarifas do transporte coletivo, a obrigatoriedade dos municípios de combater o transporte ilegal e a criação do subsídio tarifário, pelo qual União e Estados poderão repassar recursos aos municípios para cobrir déficits nos valores das tarifas.

Do mesmo modo, os prefeitos estão autorizados a reduzir as tarifas em dias ou horários de baixo movimento para estimular o uso do transporte coletivo. “Em Curitiba, isso já acontece aos domingos quando a tarifa custa apenas R$ 1,00”, lembrou Sciarra.

No caso do combate ao transporte ilegal, prefeituras e Ministério Público passam a contar com uma base legal para requisitar apoio das forças de segurança da União e dos Estados.


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