A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 3161/12, de autoria do deputado Diego Andrade (MG), que autoriza as mães no exercício da prorrogação da licença maternidade a matricularem seu filho em creches.
A proposta visa rever a restrição imposta pelo art. 4º da Lei nº 11.770/2008, que faz cessar a licença maternidade no momento em que a criança ingressar em creche ou organização similar.
Segundo a justificativa do autor, durante o período de prorrogação da licença, a empregada fica impedida de exercer qualquer atividade remunerada e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar, já que tais situações estariam contra o objetivo do programa. “Este último dispositivo inserido na Lei atual está em desacordo com o entendimento de especialistas e de estudos realizados acerca da necessária adaptação das crianças a creches ou a cuidados de terceiros”.
De acordo com a matéria, será autorizada a matrícula na creche nos últimos 15 dias da licença por causa do período de adaptação. “A adaptação muitas vezes é difícil, não só para a criança, mas também para a família e a educadora, pois implica reorganizações e transformações para todos”, argumentou o deputado.
“Deste modo, é importante que no período de adaptação a mãe ou outro familiar fique junto à criança para auxiliar na descoberta desse ambiente estranho e no estabelecimento de novos relacionamentos com as educadoras e com outras crianças”, acrescentou.
Tramitação
O projeto aguarda distribuição às comissões da Câmara.